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Jurisprudências

STJREsp 2.161.119

Plano de saúde em regime de autogestão: prótese ortopédica para substituição de membro amputado

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE EM REGIME DE AUTOGESTÃO. PRÓTESE ORTOPÉDICA PARA SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO AMPUTADO. DISPOSITIVO NÃO LIGADO A ATO CIRÚRGICO. EXCLUSÃO CONTRATUAL. VALIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual enfrenta, de forma suficiente, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.

2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é lícita a exclusão contratual de prótese não ligada diretamente ao ato cirúrgico.

3. O fato de o plano operar em regime de autogestão não afasta a incidência da legislação específica da saúde suplementar nem impõe cobertura não prevista em lei.

4. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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