STJREsp 2.161.119
Plano de saúde em regime de autogestão: prótese ortopédica para substituição de membro amputado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde em regime de autogestão
- Prótese ortopédica para substituição de membro amputado
- Exclusão contratual
- Validade
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE EM REGIME DE AUTOGESTÃO. PRÓTESE ORTOPÉDICA PARA SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO AMPUTADO. DISPOSITIVO NÃO LIGADO A ATO CIRÚRGICO. EXCLUSÃO CONTRATUAL. VALIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual enfrenta, de forma suficiente, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é lícita a exclusão contratual de prótese não ligada diretamente ao ato cirúrgico.
3. O fato de o plano operar em regime de autogestão não afasta a incidência da legislação específica da saúde suplementar nem impõe cobertura não prevista em lei.
4. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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