Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000227-92.2022.5.14.0425
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Conduta culposa comprovada nos autos
- Ausência de vícios na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA COMPROVADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator