TSTAg-RR 2593-88.2013.5.03.0114
Depósito recursal: guia gfip
- Direito do Trabalho
- Depósito recursal
- Guia gfip
- Ausência de autenticação bancária
- Ausência de comprovante de pagamento
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Nulidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DEPÓSITO RECURSAL. GUIA GFIP. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO. RECURSO ORDINÁRIO DESERTO I . A ausência de autenticação bancária na guia de recolhimento ou de comprovante idôneo do respectivo pagamento inviabiliza a verificação da regularidade do recolhimento do depósito recursal. II . No caso, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da parte reclamada por deserto, ante a ausência de autenticação bancária na guia de recolhimento, fundamentando que "não há nenhum vestígio de autenticação mecânica bancária na guia da f. 323 que acompanhou o recurso ordinário". Julgando os embargos de declaração da reclamada, interpostos com nova guia, a Corte Regional rechaçou a alegação de ocorrência de vício de impressão, reiterando que "não houve nenhum erro de impressão da guia da f. 323, na qual, de fato, não constou autenticação bancária porque no arquivo digitalizado não havia nenhuma autenticação". III . Logo, na ausência de guia de recolhimento com a devida autenticação bancária (inexistindo também comprovante de pagamento), não há como ser afastada a deserção do recurso ordinário. IV . Ressalte-se que não se trata de ilegibilidade parcial da autenticação bancária, ou de sua sobreposição por chancela/tarja mecânica, mas de inexistência de autenticação. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Nulidade; Preparo / Deserção; Prevalência; Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Depósito Recursal