TSTAIRR 24789-68.2015.5.24.0091
Interposição anterior àvigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Interposição anterior àvigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas in itinere
- Transação mediante norma coletiva
- Atualização monetária
- Créditos trabalhistas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR ÀVIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . TRANSAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NA PETIÇÃO DE ENCAMINHAMENTO, DISSOCIADO DAS RAZÕES DE REFORMA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Dentre os requisitos para a admissão do Recurso de Revista estão a demonstração do prequestionamento da tese jurídica que a parte Recorrente pretende ver discutida e a impugnação dos fundamentos jurídicos "mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte " (art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT). Como se observa das razões recursais, os trechos foram transcritos apenas na petição de encaminhamento, dissociados das razões de reforma apresentadas acerca de cada tema, o que não atende às determinações da Lei n.º 13.015/2014. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária