TSTRR-RRAg 341-18.2017.5.12.0019
Adicional de periculosidade: tempo de exposição
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Tempo de exposição
- Abastecimento de empilhadeiras
- Intervalo intrajornada
- Redução autorizada por meio de norma coletiva
- Prestação de horas extras
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRAS. TEMA 87 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada contrariedade ao item I da Súmula 364 do TST , impõe-se provimento do agravo de instrumento determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRAS. TEMA 87 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte, por seu Tribunal Pleno, ao julgar o TST- RRAg-1000840-29.2018.5.02.0471, reafirmou sua jurisprudência pacífica por meio da tese de que " O adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido." (Tema 87 do TST). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO AUTORIZADA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, a parte indicou os trechos do voto parcialmente vencido, contudo, deixou de transcrever os fundamentos que prevaleceram no voto vencedor. Essa omissão inviabiliza a exata compreensão da controvérsia. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tópico "Adicional de periculosidade. Tempo de exposição. Abastecimento de empilhadeiras"; II - conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tópico "Adicional de periculosidade. Tempo de exposição. Abastecimento de empilhadeiras" por contrariedade ao item I da Súmula 364 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade e respectivos reflexos, correspondentes ao período de exposição do reclamante ao risco, conforme se apurar em liquidação de sentença; III - não conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tópico "Intervalo intrajornada. Redução autorizada por meio de norma coletiva. Prestação de horas extras. Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF".
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada