TSTAg-AIRR 0020320-31.2020.5.04.0003
Competência da justiça do trabalho: não aderência ao tema 606 de repercussão geral do e
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Não aderência ao tema 606 de repercussão geral do e
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo reconhecido por laudo pericial
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 606 DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – GRAU MÁXIMO RECONHECIDO POR LAUDO PERICIAL – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – TEMA Nº 209 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A decisão agravada foi proferida em observância aos artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora