TSTAg-RRAg 11836-93.2021.5.15.0097
Rescisão indireta: dano moral
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Dano moral
- Adicional de insalubridade
- Honorários periciais
- Vale-alimentação
- Multa normativa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. DANO MORAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALE-ALIMENTAÇÃO. MULTA NORMATIVA. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. CESTA BÁSICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.