STFRHC 270.973 AgR
Execução penal: exame nacional do ensino médio (enem)
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Exame nacional do ensino médio (enem)
- Remição parcial
- Fundamentação idônea
- Constrangimento ilegal não evidenciado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM). REMIÇÃO PARCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
I. CASO EM EXAME
1. Juízo das Execuções Penais “deferiu 80 dias de remição da pena pelo estudo, com base em aprovação parcial no ENEM/2023”.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Recurso no qual a defesa busca reverter a decisão que concedeu à paciente a remição da pena de forma proporcional às áreas em que obteve aprovação no exame (ENEM).
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Cálculo da remição devidamente lastreado na legislação pertinente. Diante da aprovação parcial da paciente em 4 (quatro) das 5 (cinco) áreas do conhecimento do ENEM, mostra-se correto o reconhecimento do direito a um total de 80 (oitenta) dias de remição de pena, sendo 20 (vinte) dias correspondentes a cada área de conhecimento, nos termos da Resolução CNJ nº 391/2021 (cf. EP 100, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe de 17/7/2025).
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.