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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.927.719

Ilegitimidade passiva: responsabilidade solidária

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.

1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, expondo os motivos pelos quais reconheceu a legitimidade passiva da agravante e a responsabilidade solidária pelos danos causados, afastando a alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.

2. A alegação de culpa exclusiva da vítima foi afastada com base na análise das provas dos autos, que indicaram a responsabilidade do condutor do caminhão no acidente, sendo vedado o reexame de provas nesta instância, conforme Súmula 7/STJ.

3. A tese de aplicação da Lei n. 14.905/2024 aos critérios de cálculo de juros de mora e correção monetária não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, atraindo o óbice da Súmula 211/STJ por ausência de prequestionamento.

4. A majoração dos honorários advocatícios foi devidamente fundamentada nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em razão da sucumbência recursal da parte agravante. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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