TSTRR 264-73.2013.5.15.0016
Complementação de Aposentadoria / Pensão: prescrição e Decadência
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição e Decadência
- Competência
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Descontos Previdenciários
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017 –DETERMINAÇÃO DE RETORNO DO FEITO À TURMA DE ORIGEM PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO –COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI –TEMA 1092 DE REPERCUSSÃO GERAL –MODULAÇÃO DOS EFEITOS –JUÍZO DE RETRATAÇÃO 1. De acordo com a tese fixada pelo STF no Tema 1.092 de Repercussão Geral, " compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa " (RE 1265549/SP, Relator Ministro Dias Toffoli, DJe 19.06.2020). 2. Segundo a modulação dos efeitos estabelecida pelo STF, prorroga-se a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e a correspondente execução, todas as causas da espécie nas quais houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do Recurso Extraordinário, ocorrida em 19.06.2020. 3. Provido o Recurso de Revista da Reclamada para afastar a competência da Justiça do Trabalho, em desacordo com a modulação dos efeitos do acórdão de repercussão geral, impõe-se ao Colegiado juízo de retratação, nos moldes do art. 1.030, II, do CPC, para não conhecer do apelo. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, nos moldes do art. 1.030, II, do CPC, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Competência; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários; Multa por ED Protelatórios