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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.243.982

Execução fiscal: penhora no rosto dos autos

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CRÉDITO DESTINADO À COBERTURA DE DESPESAS MÉDICAS. IMPENHORABILIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A NATUREZA DA VERBA OBJETO DE CONDENAÇÃO EM AUTOS DIVERSOS, CUJA PENHORA SE PRETENDE. NECESSIDADE DE REVISÃO DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Reverter o entendimento de que os valores em questão seriam destinados ao suprimento de despesas médicas essenciais depende de reexame fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ.

2. A recorrente não impugnou de maneira específica o fundamento de que o crédito destinado a tratamento médico urgente e necessário não pode ser submetido à penhora no rosto dos autos.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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