TSTAg-RR 10615-45.2022.5.18.0004
Base de cálculo do adicional por tempo de serviço
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Base de cálculo do adicional por tempo de serviço
- Parcela "adicional de incorporação"
- ATS, bem como da Vantagem Pessoal
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. PARCELA "ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO". Em decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante, que buscava a inclusão da parcela "adicional de incorporação" na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS. Diante das alegações da reclamada e da recente decisão da SBDI-1 do TST no E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005 ,? deve ser provido o agravo para reapreciação do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. PARCELA "ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO". A jurisprudência desta Corte Superior compreendia que a parcela "adicional de incorporação" deveria ser incorporada à base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS em razão de sua natureza jurídica salarial, de acordo com o art. 457, § 1º, da CLT. Entretanto, a partir do julgamento do E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, em 20/02/2025, a SBDI-1 consolidou tese no sentido de que " ainda que as parcelas Função Gratificada, Porte de Unidade, CTVA e Adicional de Incorporação, previstas no regulamento da empresa, possuam natureza jurídica salarial, não devem ser computadas para fins do cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, bem como da Vantagem Pessoal - VP-049, quando explicitado pelo Tribunal Regional o contido no RH 115 da CEF, sob pena de ofensa ao art. 114 do Código Civil". No caso dos autos, consta no acórdão do TRT que o normativo RH 115 prevê que o adicional por tempo de serviço é calculado sobre o somatório do salário padrão e da complementação do salário padrão. Nesse contexto, inviável a inclusão da parcela "adicional de incorporação" na base de cálculo do ATS, ante o recente posicionamento desta Corte sobre o tema. Recurso de revista da reclamante não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo da reclamada; II - negar seguimento ao recurso de revista da reclamante.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios