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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 467-88.2011.5.04.0023

Execução: emissão de alvará de custas remanescente em nome de pessoa diversa da efetiva contribuinte

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMISSÃO DE ALVARÁ DE CUSTAS REMANESCENTE EM NOME DE PESSOA DIVERSA DA EFETIVA CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O debate dos autos diz respeito à emissão de alvará das custas remanescente em nome de pessoa diversa da efetiva contribuinte, porquanto emitido em nome da CEEE e não da Fundação ELETROCEEE, que forneceu o dinheiro, razão pela qual pugna pela retificação do alvará e da guia de recolhimento. 2. Como se nota, a controvérsia não tem relação direta com o postulado da legalidade, nem com a garantia da coisa julgada, e muito menos com o devido processo legal, se restringindo a equívoco procedimental administrativo no momento do recolhimento das custas, de maneira que eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados (art. 5º, II, XXXVI, e LV, da Constituição da República Federativa do Brasil) somente ocorreria, quando muito, de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Fonte de Custeio; Prescrição

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