TSTAIRR-AIRR 467-88.2011.5.04.0023
Execução: emissão de alvará de custas remanescente em nome de pessoa diversa da efetiva contribuinte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Ausência de ofensa direta e literal à constituição federal
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Fonte de Custeio
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMISSÃO DE ALVARÁ DE CUSTAS REMANESCENTE EM NOME DE PESSOA DIVERSA DA EFETIVA CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O debate dos autos diz respeito à emissão de alvará das custas remanescente em nome de pessoa diversa da efetiva contribuinte, porquanto emitido em nome da CEEE e não da Fundação ELETROCEEE, que forneceu o dinheiro, razão pela qual pugna pela retificação do alvará e da guia de recolhimento. 2. Como se nota, a controvérsia não tem relação direta com o postulado da legalidade, nem com a garantia da coisa julgada, e muito menos com o devido processo legal, se restringindo a equívoco procedimental administrativo no momento do recolhimento das custas, de maneira que eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados (art. 5º, II, XXXVI, e LV, da Constituição da República Federativa do Brasil) somente ocorreria, quando muito, de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Fonte de Custeio; Prescrição