TSTAg-RR 980-71.2019.5.10.0811
Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Incidência dasúmula422do TST
- FGTS
- Prescrição e Decadência
- Jurisdição e Competência
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DASÚMULA422DO TST. Hipótese em que a agravante, nas razões recursais, deixa de impugnar os óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e daSúmula333 do TST, aplicados pela decisão monocrática para denegar seguimento ao recurso de revista De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, conforme entendimento sedimentado no item I daSúmula422. Assim, constatado que a agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos daSúmula422do TST, o recurso não merece ser conhecido. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
FGTS; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Conversão de Regime Jurídico