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Jurisprudências

STFRMS 39.984 AgR-ED

Acórdão embargado: inexistência de vício

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO REJEITADO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno para manter decisão de não conhecimento do recurso ordinário em mandado de segurança ante manifesta inadequação.

2. A parte embargante, sem insurgir-se contra o não conhecimento do recurso ordinário, insiste na impropriedade da declaração da prescrição intercorrente no curso de execução de sentença mandamental pelo STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o ato embargado incorreu em omissão ao deixar de observar o § 1º do art. 240 do CPC, no que estabelecido, como marco interruptivo da prescrição, a data do ajuizamento da ação.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material (CPC, art. 1.022) e não se prestam à rediscussão de questões já decididas.

5. Mostra-se não configurada a arguida omissão, no que, em virtude da manifesta inadequação do recurso ordinário, não se avançou na análise do mérito da controvérsia.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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