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Jurisprudências

STFARE 1.609.617 AgR-ED

Entidade de previdência privada: funcef

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Embargos Declaratórios no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Entidade de previdência privada. FUNCEF. Ação de revisão de benefício previdenciário. Aposentadoria. Cálculo inicial da rubrica denominada de Complemento Temporário Variável de Ajuste - CTVA. Reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454 do STF. Inexistência de vícios. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno por concluir pela manutenção da decisão agravada, a qual aplicou os óbices das Súmulas 279 e 454 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em vícios do art. 1.022 do CPC.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorre no presente caso.

4. A parte embargante busca, na verdade, a rediscussão de matéria já enfrentada nas decisões anteriormente proferidas.

5. O julgador não está obrigado a responder a todos os pontos suscitados no recurso, desde que encontre motivos suficientes para fundamentar a decisão. Precedentes.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.

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