TSTAg-AIRR 102128-75.2017.5.01.0026
Previdência complementar: petros
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar
- Petros
- Execução
- Coisa julgada
- Contribuição do assistido
- Reserva matemática
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PETROS. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CONTRIBUIÇÃO DO ASSISTIDO. RESERVA MATEMÁTICA. Nos termos da fundamentação apresentada no acórdão regional, o título executivo atribuiu às reclamadas a responsabilidade exclusiva pela formação da reserva matemática relativa às diferenças de complementação de aposentadoria reconhecidas judicialmente, sem isentar o reclamante do pagamento da contribuição mensal prevista no regulamento do plano de benefícios. O título condenatório determinou expressamente a observância do regulamento do plano de . E, ainda nos termos do acórdão regional, o regulamento prevê, de forma clara, a incidência de contribuição do assistido, inclusive evidenciada nos demonstrativos de pagamento, sob rubrica própria, o que confirma a legalidade e a regularidade da exigência. A contribuição do assistido possui natureza distinta da reserva matemática, destinando-se à manutenção do plano e ao equilíbrio financeiro e atuarial do regime de previdência complementar (art. 202 da CF). Decisão regional que confere fiel execução ao título judicial, não se cogitando de ofensa à coisa julgada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Preclusão / Coisa Julgada