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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 102128-75.2017.5.01.0026

Previdência complementar: petros

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PETROS. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CONTRIBUIÇÃO DO ASSISTIDO. RESERVA MATEMÁTICA. Nos termos da fundamentação apresentada no acórdão regional, o título executivo atribuiu às reclamadas a responsabilidade exclusiva pela formação da reserva matemática relativa às diferenças de complementação de aposentadoria reconhecidas judicialmente, sem isentar o reclamante do pagamento da contribuição mensal prevista no regulamento do plano de benefícios. O título condenatório determinou expressamente a observância do regulamento do plano de . E, ainda nos termos do acórdão regional, o regulamento prevê, de forma clara, a incidência de contribuição do assistido, inclusive evidenciada nos demonstrativos de pagamento, sob rubrica própria, o que confirma a legalidade e a regularidade da exigência. A contribuição do assistido possui natureza distinta da reserva matemática, destinando-se à manutenção do plano e ao equilíbrio financeiro e atuarial do regime de previdência complementar (art. 202 da CF). Decisão regional que confere fiel execução ao título judicial, não se cogitando de ofensa à coisa julgada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Preclusão / Coisa Julgada

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