STJAREsp 2.745.047
Plano de saúde: tratamento multidisciplinar para transtorno do espectro autista
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Plano de saúde
- Tratamento multidisciplinar para transtorno do espectro autista
- Astreintes
- Redução
- Juros de mora
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. ASTREINTES. REDUÇÃO. JUROS DE MORA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O acórdão recorrido não foi omisso, tendo enfrentado de forma expressa e detida as questões relativas à desproporcionalidade e revisão das astreintes, reembolso integral e descumprimento da obrigação, com fundamentação clara, suficiente e coerente.
2. O acórdão estadual está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a revisão do valor das astreintes a qualquer tempo, inclusive de ofício, quando evidenciado patamar excessivo ou irrisório, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, vedando o enriquecimento sem causa.
3. A redução das astreintes para o valor único foi fundamentada na necessidade de assegurar a efetividade da ordem judicial sem esvaziar o caráter sancionatório da medida, considerando o cumprimento parcial da obrigação pela operadora do plano de saúde.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que não incidem juros de mora sobre a multa diária aplicada pelo descumprimento da ordem judicial, por configurarem evidente bis in idem.
5. O acórdão recorrido merece reforma no ponto em que determinou a incidência de juros de mora sobre as astreintes, por estar em confronto com a orientação do Superior Tribunal de Justiça.
6. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, afastando a incidência de juros de mora sobre a multa imposta pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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