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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 237-95.2023.5.14.0007

Rito sumaríssimo: atualização do débito trabalhista

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1) ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO DO CRÉDITO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada. No caso dos autos, conforme decidido pelo Regional, não há falar em limitação de incidência dos juros e da correção monetária à data da recuperação judicial. Consoante se extrai da dicção do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, não há óbice à incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial. Agravo desprovido. 2) RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR. PANDEMIA DA COVID-19. PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada. No caso, o apelo da parte está fundamentado em ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. Contudo, a invocação genérica de violação desses dispositivos, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista, com base na previsão do § 9º do artigo 896 da CLT, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Juros

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