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Jurisprudências

STFHC 256.178 AgR

Tráfico de entorpecente: prisão cautelar fundamentada

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Tráfico de entorpecente
  • Prisão cautelar fundamentada
  • Periculosidade evidenciada
  • Agravante reincidente e preso novamente enquanto estava em liberdade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. AGRAVANTE REINCIDENTE E PRESO NOVAMENTE ENQUANTO ESTAVA EM LIBERDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.

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