Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 10774-73.2018.5.15.0048

Recuperação judicial: constituição do crédito após o deferimento do pedido

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO APÓS O DEFERIMENTO DO PEDIDO. ART. 6º § 2º DA LEI Nº 11.101 DE 2005. PROCESSAMENTO PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO ATÉ A APURAÇÃO DO RESPECTIVO CRÉDITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . A jurisprudência consolidada nesta Corte é no sentido de que, no caso de empresa em recuperação judicial, a competência desta Justiça Especializada está restrita ao andamento das ações de natureza trabalhista durante a fase de conhecimento e até a apuração do respectivo crédito, cabendo ao credor, após, habilitá-lo no Juízo da Recuperação Judicial, nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101 de 2005. II. Outrossim, é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, ainda que se trate de créditos constituídos após o deferimento do pedido de recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho se restringe à apuração do respectivo crédito. III . No caso dos autos, o Tribunal Regional asseverou que o deferimento da recuperação judicial da parte reclamada, nos autos do Processo nº 1002481-65.2017.8.26.0472, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Ferreira, ocorreu em 11/10/2017, sendo que a sentença dos presentes autos foi proferida em 26/07/2018. Concluiu, portanto, que os créditos constituídos após a homologação do pedido de recuperação judicial não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial. IV . O provimento do recurso de revista é medida que se impõe, por violação do art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101 de 2005. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de revista, reconhecer a transcendência política da matéria e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência desta Justiça Especializada para executar os créditos trabalhistas contra a empresa em recuperação judicial somente até a individualização e quantificação do crédito, cabendo ao credor, após, habilitá-lo no Juízo de Recuperação Judicial.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios em Execução contra a Fazenda Pública; Recuperação Judicial

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.