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Jurisprudências

STFAP 1.734 ED-ED

Recebimento de aditamento à denúncia: inexistência dos vícios do art. 619 do código de processo penal

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Processo Penal
  • Recebimento de aditamento à denúncia
  • Inexistência dos vícios do art. 619 do código de processo penal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO DE ADITAMENTO À DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

2. No caso, há expressa menção no Acórdão recorrido acerca da ausência de nulidade da confissão extrajudicial, de forma a justificar o recebimento do aditamento à Denúncia.

3. O réu foi localizado a partir de vídeo publicado no Instagram, logo após a execução do delito, razão pela qual foram praticadas diligências para localização do seu endereço residencial. Ato contínuo, foi possível capturá-lo no local, momento em que não ofereceu resistência à prisão e entregou o celular à autoridade policial.

4. Não haverá declaração de nulidade quando não demonstrado o efetivo prejuízo causado à parte (pas de nullité sans grief).

5. Embargos de Declaração rejeitados. Certificação do trânsito em julgado, independentemente de publicação.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, independentemente de publicação, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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