STFRE 1.478.943 AgR-ED
Ausência de omissão, obscuridade, contradição: pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Civil
- Ausência de omissão, obscuridade, contradição
- Pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
II A improcedência do agravo interno, por unanimidade, autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC.
III - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.