TSTEDCiv-RRAg 102410-06.2017.5.01.0482
Erro grosseiro: ausência de vícios
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Ausência de vícios
- Pretensão de rediscussão da matéria
- Multa de 40% do FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PETIÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. ERRO GROSSEIRO. OJ Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE VÍCIOS . Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu do agravo interno, por incabível, ante sua interposição contra acórdão de Turma, configurando erro grosseiro, insuscetível de fungibilidade. Inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro de premissa fática. Pretensão de rediscussão da matéria. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Assistência Judiciária Gratuita; Suspensão do Processo; Força Maior / Factum Principis; Ente Público; Ônus da Prova; Honorários Advocatícios