STJAgRg no HC 945.536
Detração do tempo de prisão preventiva em processo diferente
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Detração do tempo de prisão preventiva em processo diferente
- Impossibildiade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PREVENTIVA EM PROCESSO DIFERENTE. AÇÃO PENAL EM TRÂMITE. IMPOSSIBILDIADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A detração do tempo de prisão preventiva em processos distintos somente pode ocorrer quando o sentenciado for absolvido, ou tiver punibilidade declarada extinta, em relação ao crime praticado no curso do cumprimento de pena anterior, de modo a evitar o cômputo em dobro do tempo de segregação cautelar. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.