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Jurisprudências

STFRcl 75.104 AgR

Matéria criminal: violação de domicílio

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Matéria criminal. Violação de domicílio. Assunto afeto a julgamento pela sistemática da repercussão geral do Tema nº 280 (RE nº 603.616/RO-RG). Agravo regimental não provido.

1. O uso da reclamação para instituir o debate diretamente no STF, caso a caso, subverte a competência do Plenário do STF para decidir a matéria no RE nº 603.616/RO-RG (vinculado ao Tema nº 280 da RG), no qual será fixada tese de observância obrigatória pelos demais órgãos do Poder Judiciário em processos com temática idêntica, concretizando-se, assim, os postulados da segurança jurídica e da eficiência da prestação jurisdicional, em consonância com a cultura de precedentes obrigatórios.

2. No caso, não há teratologia quanto à aplicação do paradigma julgado na sistemática da repercussão geral consubstanciado no RE nº 603.616/RO-RG (Tema nº 280 da RG) ou peculiaridade que justifique nova apreciação do tema pela Suprema Corte. De fato, a temática proposta pela reclamante consiste na tentativa de reanálise da demanda originária, impossível na via da reclamatória.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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