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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100380-65.2023.5.01.0036

Sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SUJEIÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DE EMPRESAS PRIVADAS. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. DESERÇÃO. NÃO PROVIMENTO. No agravo em exame, embora a parte recorrente demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de maio de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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