STJEREsp 1.971.744
Contribuição ao PIS e COFINS: não cumulatividade
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Contribuição ao PIS e COFINS
- Não cumulatividade
- Creditamento
- Valores referentes ao icms-st
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. VALORES REFERENTES AO ICMS-ST. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.231, sob o rito de recursos repetitivos, firmou as seguintes teses: "1ª) Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77; 2ª) Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído".
2. Incide na hipótese o óbice da Súmula 168 do STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
3. Embargos de divergência a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por unanimidade, negar provimento aos embargos de divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Gurgel de Faria. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e, ocasionalmente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.