TSTEDCiv-RRAg 981-25.2017.5.17.0005
Indenização por danos materiais: nexo concausal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Indenização por danos materiais
- Nexo concausal
- Ausência de omissão
- Aposentadoria e Pensão
- Indenização por Dano Material
- Acidente de Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NEXO CONCAUSAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Inexiste omissão no acórdão embargado, que apreciou de forma expressa e fundamentada a natureza do nexo entre a moléstia e o labor, reconhecendo tratar-se de concausa, conforme premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional. Pretensão de rediscussão do conjunto probatório e do enquadramento jurídico já enfrentado pela Turma, o que é vedado em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Aposentadoria e Pensão; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Valor Arbitrado