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Jurisprudências

TSTAIRR 20068-66.2014.5.04.0511

Execução: reflexos das horas extras em licença-saúde

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM LICENÇA-SAÚDE. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do executado, sob o fundamento de que os cálculos de liquidação estão em consonância com o título executivo quanto aos reflexos das horas extras em licença-saúde. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Precedentes do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; Preclusão / Coisa Julgada; Honorários na Justiça do Trabalho

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