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Jurisprudências

STFARE 1.571.610 AgR

Legislação Infraconstitucional

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de Fatos e Provas. Legislação Infraconstitucional. Súmula 279/STF. Agravo Regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob os fundamentos de que a análise do recurso extraordinário demandaria o reexame de fatos e provas e a interpretação de legislação infraconstitucional.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta argumentos novos e aptos a desconstituir a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo.

III. Razões de decidir

3. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão monocrática impugnada, impondo sua manutenção.

4. A análise do recurso extraordinário implicaria em reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como na interpretação da legislação infraconstitucional pertinente, o que é incabível em sede de recurso extraordinário, conforme reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 279/STF.

5. A eventual ofensa à Constituição Federal, se ocorresse, seria reflexa, não ensejando a admissão do apelo extremo.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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