STFARE 1.571.610 AgR
Legislação Infraconstitucional
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Legislação Infraconstitucional
Ementa
Direito Administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de Fatos e Provas. Legislação Infraconstitucional. Súmula 279/STF. Agravo Regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob os fundamentos de que a análise do recurso extraordinário demandaria o reexame de fatos e provas e a interpretação de legislação infraconstitucional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta argumentos novos e aptos a desconstituir a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo.
III. Razões de decidir
3. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão monocrática impugnada, impondo sua manutenção.
4. A análise do recurso extraordinário implicaria em reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como na interpretação da legislação infraconstitucional pertinente, o que é incabível em sede de recurso extraordinário, conforme reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 279/STF.
5. A eventual ofensa à Constituição Federal, se ocorresse, seria reflexa, não ensejando a admissão do apelo extremo.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.