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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 10323-61.2018.5.03.0087

Decisão irrecorrível: julgados desta Corte

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. Julgados desta Corte. Embargos de Declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.

Indexação

Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Prêmio; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Divisor; Transcendência

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