TSTEDCiv-Ag-RRAg 10323-61.2018.5.03.0087
Decisão irrecorrível: julgados desta Corte
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Decisão irrecorrível
- Julgados desta Corte
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Prêmio
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. Julgados desta Corte. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Prêmio; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Divisor; Transcendência