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Jurisprudências

STFRE 1.498.771 rito

Plenário, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Plenário, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025

Ementa

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso extraordinário, para cassar o acórdão do Tribunal de origem em ordem a julgar improcedente o pedido formulado na petição inicial e, em consequência, reconhecer a constitucionalidade da Lei 2.894/2021, do Município de Itapecerica da Serra/SP, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

Recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Administrativo. Lei Municipal de iniciativa parlamentar que determina a transmissão, ao vivo e via internet, das licitações do Poder Legislativo e Executivo do Município de Itapecerica da Serra. 3. Tema 917 da repercussão geral. Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido.

Decisão

Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que dava provimento ao recurso extraordinário, para cassar o acórdão do Tribunal de origem em ordem a julgar improcedente o pedido formulado na petição inicial e, em consequência, reconhecer a constitucionalidade da Lei 2.894/2021, do Município de Itapecerica da Serra/SP, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.

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