Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100458-50.2019.5.01.0052

Alegação de matéria de ordem pública: impossibilidade de superação

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO. 1. A questão jurídica trazida a debate foi enfrentada no acórdão embargado, concluindo-se pela falta de dialeticidade em razão da não impugnação do óbice processual erigido na decisão denegatória proferida pelo Tribunal Regional e confirmada em decisão monocrática. 2. O acesso à via extraordinária depende da observância dos requisitos formais e a alegação de que o mérito recursal diria respeito a questão jurídica de ordem pública não autoriza superar a deficiência. 3. É pacífica a jurisprudência que reconhece a falta de dialeticidade quando o agravo deixa de impugnar os óbices processuais erigidos como inviabilizadores do recurso de revista. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.