STJAgInt no REsp 2.238.046
Negativa de prestação jurisdicional: omissões não sanadas em embargos de declaração
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissões não sanadas em embargos de declaração
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES NÃO SANADAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre questões relevantes suscitadas, caracterizando omissão e negativa de prestação jurisdicional (CPC/2015, arts. 489 e 1.022).
2. A persistência das omissões impede o enfrentamento adequado da controvérsia no âmbito do recurso especial, impondo o retorno dos autos à origem para saneamento, conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.