TSTAg-AIRR 2783-70.2020.5.12.0012
Pensionamento: base de cálculo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Pensionamento
- Base de cálculo
- Concausa
- Indenização por Dano Material
- Pensão Vitalícia
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. PENSIONAMENTO. BASE DE CÁLCULO. CONCAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACORDÃO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado