TSTAg-AIRR 1000434-69.2022.5.02.0082
Deserção do recurso ordinário: custas processuais
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Custas processuais
- Comprovante de agendamento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. A simples juntada de comprovante de agendamento não basta para demonstrar o correto recolhimento das custas processuais. Ao reconhecer a deserção do recurso ordinário, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência atual desta Corte. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de novembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora