TSTAIRR 0001741-31.2011.5.02.0383
Crédito exequendo: satisfação da obrigação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Crédito exequendo
- Satisfação da obrigação
- Habilitação no juízo da recuperação judicial
- Transcrição de trecho insuficiente que não abrange a tese recursal
- Descumprimento do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. CRÉDITO EXEQUENDO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. HABILITAÇÃO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE QUE NÃO ABRANGE A TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita