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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000791-23.2024.5.05.0661

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A jurisprudência que vigora no âmbito desta Corte é no sentido de que o provimento parcial do recurso interposto pela entidade pública, determinando a exclusão da responsabilidade subsidiária, exceto quanto ao adicional de periculosidade, não enseja a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em razão de sua natureza acessória, remanescendo a condenação quanto verbas trabalhistas devidas pelo empregador, devedor principal. Precedentes. 2. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas, sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, aprimorando a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. Brasília, 22 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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