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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24846-55.2022.5.24.0022

Caixa econômica federal: adicional de quebra de caixa

  • Direito do Trabalho
  • Direito Bancário
  • Caixa econômica federal
  • Adicional de quebra de caixa
  • Cumulação com gratificação de função
  • Vedação expressa contida em regulamento
  • Interpretação dos manuais normativos rh 060 e rh 053
  • Caixa executivo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA EM REGULAMENTO. INTERPRETAÇÃO DOS MANUAIS NORMATIVOS RH 060 E RH 053. CAIXA EXECUTIVO. Pela decisão agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamante e mantida a decisão regional que manteve o indeferimento do pagamento cumulativo da quebra de caixa com a gratificação de função. No caso, consta do acórdão regional que a norma interna da reclamada (item 3.5.3 da RH 060) veda expressamente a percepção da verba quebra de caixa por empregado designado para o exercício de nenhuma outra espécie de gratificação de cargo em comissão ou função gratificada. Considerada a premissa fática constante do acórdão do Tribunal Regional, não há como deferir o seu pagamento cumulado com a gratificação de quebra de caixa, em razão da expressa vedação regulamentar. Decisão regional proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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