TSTAg-AIRR 0000067-48.2023.5.17.0005
Reversão da justa causa em juízo: premissa fática registrada no acórdão recorrido quanto à ausência de comprovação do alegado ato de improbidade
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Reversão da justa causa em juízo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. PREMISSA FÁTICA REGISTRADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO À AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO ATO DE IMPROBIDADE. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL AMPARADA NA AVALIAÇÃO DO CONTEXTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL EM SENTIDO DIVERSO QUE IMPLICA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 20 de agosto de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator