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Jurisprudências

TSTRR 0011030-53.2023.5.15.0076

Execução: índice de correção monetária

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. Em se tratando de débitos da Fazenda Pública, a atualização monetária deverá se concretizar, a partir de dezembro de 2021, pela taxa SELIC (índice que já engloba os juros moratórios), na forma prevista no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 3º da E/C nº 113/2021, e, no mérito, dar-lhe provimento para, adequando o acórdão recorrido, determinar que, a partir de dezembro de 2021, seja aplicada a taxa SELIC (índice que já engloba os juros moratórios), na forma prevista no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21. Brasília, 26 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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