TSTAIRR 0000007-72.2025.5.10.0111
Igesdf: responsabilidade subsidiária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Igesdf
- Responsabilidade subsidiária
- Ente privado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. CONDENAÇÃO MANTIDA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator