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Jurisprudências

STFARE 1.524.351 AgR-terceiro

Terceiro agravo regimental no recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito tributário. Terceiro agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuições Previdenciárias. Tema 933. Emenda Constitucional nº 103/2019. Lei Complementar Estadual nº 210/2019. Majoração da Alíquota. Conformidade com Princípios Constitucionais. Agravo Não Provido.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a Emenda Constitucional nº 103/2019 e, por conseguinte, a Lei Complementar Estadual nº 210/2019 devem ser declaradas inconstitucionais, por estarem violando princípios constitucionais dos aposentados ao expandir a base de cálculo das contribuições previdenciárias para incluir valores superiores a dois salários mínimos.

III. Razões de decidir

3. O Supremo Tribunal Federal, no ARE-RG 875.958 (Tema 933) assentou o entendimento de que a majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público não afronta os princípios constitucionais da razoabilidade e da vedação ao confisco.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo Regimental Não Provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.

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