TSTAg-RRAg 10384-20.2020.5.03.0064
Adicional noturno: óbice estritamente processual (art. 896, § 1º-a, i, da CLT)
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Óbice estritamente processual (art. 896, § 1º-a, i, da CLT)
- Horas in itinere
- Eficácia da lei no tempo
- Aplicabilidade ou não da lei nova
- § 2º, da CLT com redação dada pela lei 13.467/2017
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . 1. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). 2. HORAS IN ITINERE. DIREITO INTERTEMPORAL. EFICÁCIA DA LEI NO TEMPO. APLICABILIDADE OU NÃO DA LEI NOVA. ART. 58. § 2º, DA CLT COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017. CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO NO MOMENTO DE SUA ENTRADA EM VIGOR. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Processo e Procedimento; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno; Legitimidade Ativa