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Jurisprudências

STFARE 1.597.316 AgR

IPVA: iCMS

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. IPVA. ICMS. Isenção. Pessoa com deficiência. Aquisição de veículo. Limite de valor. Legislação estadual. Ofensa constitucional indireta. Súmula 280/STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da isonomia autoriza a extensão do valor-teto de isenção do IPI, tributo federal, para fins de isenção de ICMS e IPVA, tributos estaduais, na aquisição de veículo por pessoa com deficiência, quando a legislação estadual estabelece um limite de valor para o benefício.

III. Razões de decidir

3. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão agravada, sendo as alegações da parte impertinentes e decorrentes de mero inconformismo, sem argumentos suficientes para infirmá-la.

4. A matéria debatida restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do recurso, conforme Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

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