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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000942-72.2024.5.02.0008

Execução: complementação de aposentadoria

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO FUNDADA EM ALEGADA INCOMPATIBILIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/19. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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