STJAREsp 3.156.108
Locação não residencial: termo aditivo
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Locação não residencial
- Termo aditivo
- Título executivo extrajudicial
- Fiador
- Ratificação tácita
- Julgamento extra petita
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. TERMO ADITIVO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. FIADOR. RATIFICAÇÃO TÁCITA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O recurso especial não é via adequada para examinar alegada violação a dispositivos constitucionais ou a enunciados de súmula, por não se enquadrarem no conceito de lei federal previsto no art. 105, III, "a", da CF/88.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de forma clara e suficiente as questões relevantes, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
3. Não há julgamento extra petita quando a tutela jurisdicional concedida está abrangida, ainda que implicitamente, no pedido formulado, conforme interpretação lógico-sistemática.
4. É vedado, em recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais ou de instrumento de mandato para infirmar conclusões do Tribunal de origem acerca da validade do título executivo, da extensão dos poderes do mandatário e da existência de ratificação tácita, por força das Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.