STJREsp 2.186.792
Responsabilidade civil: denunciação da lide
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Penal
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Direito Securitário
- Responsabilidade civil
- Denunciação da lide
- Seguradora
- Juros de mora
- Responsabilidade da litisdenunciada
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE DA LITISDENUNCIADA.
1. A seguradora é responsável pelo pagamento dos juros de mora nas ações em que ela é denunciada à lide, sendo devidos tais consectários a partir da sua citação, como litisdenunciada, na ação proposta pela vítima em desfavor do segurado. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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