STJHC 932.906
Execução: cometimento de crime durante regime aberto
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Civil
- Execução
- Cometimento de crime durante regime aberto
- Regressão cautelar de regime
- Viabilidade
- Prescindibilidade da prévia oitiva do apenado
- Inevidente constrangimento ilegal
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. COMETIMENTO DE CRIME DURANTE REGIME ABERTO. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. VIABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA PRÉVIA OITIVA DO APENADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.